18 de maio de 2020
Compliance trabalhista: novos riscos exigem revisões urgentes
Com a chegada da covid-19 no Brasil e a implementação das regras de isolamento social, a Medida Provisória 927, publicada em 22 de março, trouxe as tão esperadas medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
O artigo 29 dessa MP assegurou, inicialmente, que casos de contaminação pela covid-19 não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. Assim, a medida seguia o entendimento já consolidado e aplicado na Justiça do Trabalho: cabia ao empregado comprovar que a doença trazia relação direta com o labor desenvolvido, nos termos da CLT e do CPC.
Veículo: Diário do Comércio