Declaração anual – DCBE
Todas as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que em 31.12.2018 possuíam ativos, bens e/ou direitos no exterior em quantia igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares) deverão apresentar ao Banco Central do Brasil a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).
Com início em 15 de fevereiro de 2019, o prazo para entrega da declaração anual se encerrará às 18h de 5 de abril de 2019. Importante destacar que as situações de declaração entregue fora do prazo, entrega com erros e omissões ou a não estrega estarão sujeitas à aplicação de penalidades pelo Banco Central.
A DCBE não substitui a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), além da necessidade de a documentação comprobatória das informações ser mantida pelo prazo de 5 (cinco) anos.