Conteúdo Jurídico

21 de maio de 2019

Desburocratização: seria o blockchain o caminho?

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por Elisa Junqueira Figueiredo e Bruno Maglione

Embora seja uma expressão que já circula há uma década nas mais variadas rodas de conversa, fato é que poucos sabem efetivamente definir o que é o blockchain. De maneira singela, podemos definir como uma tecnologia de registro de informação sustentada por uma rede descentralizada, que, através da interação e conferência feita por seus participantes, as informações imputadas na rede são validadas.

O blockchain, portanto, permite um maior dinamismo e efetivamente abre um rol muito amplo para sua aplicação.

Além do bitcoin, criptomoeda mais famosa e que foi viabilizada via blockchain, os smart contracts, contratos auto executáveis viabilizados pelo blockchain, timidamente vêm ganhando espaço e podem impactar sensivelmente alguns serviços e até mesmo algumas indústrias eliminando a participação de terceiros (como cartórios de registro ou reconhecimento de firma) e tornando essas relações contratuais (auto executáveis) mais céleres.

Paralelamente a esses avanços, cabe-nos contextualizar a realidade brasileira e destacar que estamos diante de uma geração que cada vez mais questiona a eficiência estatal, cobra compliance e, consequentemente, fomenta uma discussão de como a tecnologia poderia de alguma maneira auxiliar nesse processo evolutivo.

Quando conectamos gestão pública com tecnologia, a literatura traz alguns exemplos de países que conseguiram alavancar a economia com a eliminação de entraves burocráticos e minimizar a corrupção através da implementação e investimento pesado em ferramentas tecnológicas envolvendo, por exemplo, o blockchain.

Um exemplo positivo citado pela literatura é o da Estônia. O pequeno país investiu pesado no fornecimento de serviços eletrônicos desde o início dos anos 2000 e hoje fornece mais de 1.000 serviços à população pela internet sem a necessidade de intermediários e, principalmente, sem a burocracia que nos atormenta desde a chegada das caravelas.

No contexto brasileiro, o atual Governo está ciente de que há um clamor popular por um Estado mais eficiente, enxuto e muito menos corrupto. Interessante destacar que o Brasil atualmente ocupa a posição 109 entre 190 países quando o quesito é burocracia. Nesse sentido, o atual Presidente assinou no último dia 30 de abril a Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019). Focada na desburocratização de alguns setores e no fomento da economia, a MP parece ser um avanço, ainda que tímido, para que essa desburocratização e eficiência avancem para patamares internacionalmente aceitáveis.

De qualquer maneira, é justo registrar que canais oficiais do Governo como o “Governo Digital” (Ministério da Economia) reconhecem o potencial do uso do blockchain na desburocratização de serviços públicos. O canal explica que o blockchain poderá auxiliar na criação de certidões de nascimento digitais, automatização de operações aduaneiras e rastreabilidade de processos licitatórios.

Adicionalmente, necessário destacar também o papel exercido pela SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados) que em 2017 criou uma primeira plataforma blockchain para o Governo. A plataforma criada oferece a ampliação de redes blockchain ao Governo, dando suporte a uma série de serviços com uma redução significativa de custos em transações, garantindo também a segurança e a privacidade da utilização da rede.

Fica evidente, portanto, principalmente com o exemplo da Estônia, que vale a pena o investimento no blockchain e que ele poderá sim ser o mecanismo que permitirá a implementação de todas estas alterações, sendo que os cidadãos, o empresariado e, principalmente, os profissionais do direito deverão seguir firmes na cobrança para que o processo de desburocratização, focado na utilização da tecnologia, efetivamente avance.

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por Elisa Junqueira Figueiredo e Bruno Maglione

Embora seja uma expressão que já circula há uma década nas mais variadas rodas de conversa, fato é que poucos sabem efetivamente definir o que é o blockchain. De maneira singela, podemos definir como uma tecnologia de registro de informação sustentada por uma rede descentralizada, que, através da interação e conferência feita por seus participantes, as informações imputadas na rede são validadas.

blockchain, portanto, permite um maior dinamismo e efetivamente abre um rol muito amplo para sua aplicação.

Além do bitcoin, criptomoeda mais famosa e que foi viabilizada via blockchain, os smart contracts, contratos auto executáveis viabilizados pelo blockchain, timidamente vêm ganhando espaço e podem impactar sensivelmente alguns serviços e até mesmo algumas indústrias eliminando a participação de terceiros (como cartórios de registro ou reconhecimento de firma) e tornando essas relações contratuais (auto executáveis) mais céleres.

Paralelamente a esses avanços, cabe-nos contextualizar a realidade brasileira e destacar que estamos diante de uma geração que cada vez mais questiona a eficiência estatal, cobra compliance e, consequentemente, fomenta uma discussão de como a tecnologia poderia de alguma maneira auxiliar nesse processo evolutivo.

Quando conectamos gestão pública com tecnologia, a literatura traz alguns exemplos de países que conseguiram alavancar a economia com a eliminação de entraves burocráticos e minimizar a corrupção através da implementação e investimento pesado em ferramentas tecnológicas envolvendo, por exemplo, o blockchain.

Um exemplo positivo citado pela literatura é o da Estônia. O pequeno país investiu pesado no fornecimento de serviços eletrônicos desde o início dos anos 2000 e hoje fornece mais de 1.000 serviços à população pela internet sem a necessidade de intermediários e, principalmente, sem a burocracia que nos atormenta desde a chegada das caravelas.

No contexto brasileiro, o atual Governo está ciente de que há um clamor popular por um Estado mais eficiente, enxuto e muito menos corrupto. Interessante destacar que o Brasil atualmente ocupa a posição 109 entre 190 países quando o quesito é burocracia. Nesse sentido, o atual Presidente assinou no último dia 30 de abril a Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019). Focada na desburocratização de alguns setores e no fomento da economia, a MP parece ser um avanço, ainda que tímido, para que essa desburocratização e eficiência avancem para patamares internacionalmente aceitáveis.

De qualquer maneira, é justo registrar que canais oficiais do Governo como o “Governo Digital” (Ministério da Economia) reconhecem o potencial do uso do blockchain na desburocratização de serviços públicos. O canal explica que o blockchain poderá auxiliar na criação de certidões de nascimento digitais, automatização de operações aduaneiras e rastreabilidade de processos licitatórios.

Adicionalmente, necessário destacar também o papel exercido pela SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados) que em 2017 criou uma primeira plataforma blockchain para o Governo. A plataforma criada oferece a ampliação de redes blockchain ao Governo, dando suporte a uma série de serviços com uma redução significativa de custos em transações, garantindo também a segurança e a privacidade da utilização da rede.

Fica evidente, portanto, principalmente com o exemplo da Estônia, que vale a pena o investimento no blockchain e que ele poderá sim ser o mecanismo que permitirá a implementação de todas estas alterações, sendo que os cidadãos, o empresariado e, principalmente, os profissionais do direito deverão seguir firmes na cobrança para que o processo de desburocratização, focado na utilização da tecnologia, efetivamente avance.[:es]cobweb-1868997_960_720

por Elisa Junqueira Figueiredo e Bruno Maglione

Embora seja uma expressão que já circula há uma década nas mais variadas rodas de conversa, fato é que poucos sabem efetivamente definir o que é o blockchain. De maneira singela, podemos definir como uma tecnologia de registro de informação sustentada por uma rede descentralizada, que, através da interação e conferência feita por seus participantes, as informações imputadas na rede são validadas.

blockchain, portanto, permite um maior dinamismo e efetivamente abre um rol muito amplo para sua aplicação.

Além do bitcoin, criptomoeda mais famosa e que foi viabilizada via blockchain, os smart contracts, contratos auto executáveis viabilizados pelo blockchain, timidamente vêm ganhando espaço e podem impactar sensivelmente alguns serviços e até mesmo algumas indústrias eliminando a participação de terceiros (como cartórios de registro ou reconhecimento de firma) e tornando essas relações contratuais (auto executáveis) mais céleres.

Paralelamente a esses avanços, cabe-nos contextualizar a realidade brasileira e destacar que estamos diante de uma geração que cada vez mais questiona a eficiência estatal, cobra compliance e, consequentemente, fomenta uma discussão de como a tecnologia poderia de alguma maneira auxiliar nesse processo evolutivo.

Quando conectamos gestão pública com tecnologia, a literatura traz alguns exemplos de países que conseguiram alavancar a economia com a eliminação de entraves burocráticos e minimizar a corrupção através da implementação e investimento pesado em ferramentas tecnológicas envolvendo, por exemplo, o blockchain.

Um exemplo positivo citado pela literatura é o da Estônia. O pequeno país investiu pesado no fornecimento de serviços eletrônicos desde o início dos anos 2000 e hoje fornece mais de 1.000 serviços à população pela internet sem a necessidade de intermediários e, principalmente, sem a burocracia que nos atormenta desde a chegada das caravelas.

No contexto brasileiro, o atual Governo está ciente de que há um clamor popular por um Estado mais eficiente, enxuto e muito menos corrupto. Interessante destacar que o Brasil atualmente ocupa a posição 109 entre 190 países quando o quesito é burocracia. Nesse sentido, o atual Presidente assinou no último dia 30 de abril a Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019). Focada na desburocratização de alguns setores e no fomento da economia, a MP parece ser um avanço, ainda que tímido, para que essa desburocratização e eficiência avancem para patamares internacionalmente aceitáveis.

De qualquer maneira, é justo registrar que canais oficiais do Governo como o “Governo Digital” (Ministério da Economia) reconhecem o potencial do uso do blockchain na desburocratização de serviços públicos. O canal explica que o blockchain poderá auxiliar na criação de certidões de nascimento digitais, automatização de operações aduaneiras e rastreabilidade de processos licitatórios.

Adicionalmente, necessário destacar também o papel exercido pela SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados) que em 2017 criou uma primeira plataforma blockchain para o Governo. A plataforma criada oferece a ampliação de redes blockchain ao Governo, dando suporte a uma série de serviços com uma redução significativa de custos em transações, garantindo também a segurança e a privacidade da utilização da rede.

Fica evidente, portanto, principalmente com o exemplo da Estônia, que vale a pena o investimento no blockchain e que ele poderá sim ser o mecanismo que permitirá a implementação de todas estas alterações, sendo que os cidadãos, o empresariado e, principalmente, os profissionais do direito deverão seguir firmes na cobrança para que o processo de desburocratização, focado na utilização da tecnologia, efetivamente avance.