Deveres de Diligência: Uma Abordagem Essencial à Luz da Lei 6.404/76
Por: Francisco Petros
A Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) estabelece, em seu artigo 153, o dever de diligência como um dos pilares da atuação dos administradores. Essa obrigação exige que os gestores atuem com cuidado e prudência na administração da companhia, buscando sempre o melhor interesse da empresa e seus acionistas.
O dever de diligência não se limita à mera observância da lei, mas sim a uma postura proativa e diligente na tomada de decisões. O administrador deve agir como um “homem ativo e probo”, buscando sempre o melhor resultado para a companhia. Em termos práticos isso significa que as decisões devem ser tomadas com base em informações que sejam suficientes para a decisão, que haja reflexão concreta em relação ao assunto ou tema que será decidido e que a decisão seja tomada sem conflito de interesse seja material ou formal.
Para agir com diligência, o administrador precisa estar munido de informações precisas e atualizadas sobre a situação da empresa, o mercado e os riscos envolvidos em cada decisão. A análise crítica e ponderada de todos os fatores relevantes é fundamental para evitar erros e garantir o sucesso da companhia.
Outro aspecto fundamental do dever de diligência é o desinteresse pessoal nas decisões tomadas. Os administradores devem agir de forma imparcial, buscando sempre o melhor interesse da empresa e não o seu próprio benefício.
O dever de diligência se aplica tanto aos conselheiros de administração quanto aos diretores executivos. Cada um desses grupos possui responsabilidades específicas, mas ambos devem atuar de forma diligente e comprometida com o bem-estar da companhia.
A negligência no cumprimento do dever de diligência pode gerar diversas consequências negativas para a empresa, tais como:
- Prejuízos financeiros;
- Danos à reputação da empresa;
- Perda de mercado;
- Processos judiciais;
- Sanções regulatórias.
Nesse contexto, a Business Judgment Rule (BJR) assume um papel fundamental. A BJR é uma regra jurídica que protege os administradores de serem responsabilizados por decisões tomadas de boa-fé, com base em informações suficientes e no melhor interesse da empresa.
No caso de empresas de economia mista, que combinam capital público e privado, o dever de diligência assume uma importância ainda maior. Os administradores dessas empresas devem zelar não apenas pelos interesses dos acionistas privados, mas também pelo interesse público.
O dever de diligência também é importante para proteger os próprios administradores de serem responsabilizados por atos de gestão temerária ou negligente.
Ao compreenderem suas responsabilidades e atuarem com diligência, os administradores contribuem para o sucesso da empresa e para a proteção dos interesses de todos os stakeholders.