ESG em tempos de CVM
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM emitiu a Resolução CVM 193, que trata do relatório de riscos ESG (Environmental, Social and Governance), obrigatória para empresas de capital aberto, com ações negociadas na bolsa, a partir de 2026. Esta iniciativa se funda na ampliação das políticas governamentais em relação ao tema.
Nos termos da referida Resolução, a efetividade das empresas se reveste de especial importância regulatória, bem como a necessidade de harmonização das normas brasileiras com as internacionais no que se refere à divulgação de informações de sustentabilidade.¹
A 1ª entrega do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM para 2023-2024, terá como base duas normas jurídico-contábeis: o IFRS S1 (sobre sustentabilidade) e IFRS S2(sobre clima), padronizadas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). O Brasil é pioneiro global a adotar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, emitido pelo ISSB. Nesse particular, em que seja louvável a iniciativa, é muito relevante que as empresas tenham redobrada atenção ao tema, assim como sejam capazes de evidenciar a efetividade daquilo que se registra.
Vale observar que a Lei n° 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) convalida essas medidas, nos termos de deveres e responsabilidades dos administradores. O dever de diligência, de lealdade e informar se enquadram perfeitamente no que diz respeito às obrigações emanadas da Resolução da Autarquia do mercado de capitais brasileiro. Os temas da sustentabilidade das empresas e a transparência perante os stakeholders é um tema de relevância crescente e que ganhará contornos cada vez mais vigilantes da parte dos governos e das sociedades. Dados do World Economic Forum e das reuniões COP – a próxima se inicia em 30 de novembro próxima – demonstram que os executivos das principais empresas mundiais estão preocupados com o tema da sustentabilidade, todavia não têm sido regulares e efetivos na implementação de práticas e políticas em prol da sustentabilidade. As metas climáticas, notadamente aquelas relacionadas com o aquecimento global, estão sob severos riscos, fato este que tornará o tema como principal externalidade para toda a Terra nos próximos anos.
O “Triple Bottom Line” (TBL), ou “3 Ps” (profit, people, and the planet), conceito que une três frentes (resultados, pessoas e planeta) deve refletir o engajamento crescente do management no sentido de que o sucesso empresarial não deve ser aferido apenas em termos financeiros, mas também em sua contribuição positiva para a sociedade e o meio ambiente.
Nesse contexto, a resolução, alinhada a padrões internacionais, representa significativo avanço na trilha em direção a práticas empresariais efetiva e comprovadamente mais sustentáveis. Dessa forma, a bem-sucedida integração dos princípios ESG nas operações corporativas está associada a uma série de benefícios, desde a mitigação de riscos até a melhoria da reputação – portanto, do valor – da empresa.
Por fim, há várias metodologias e meios para que o engajamento requerido das empresas possa ser refletido nos controles internos, nos procedimentos (padrões de atuação) e nas políticas empresariais. Isso requererá, dentre tantos aspectos, uma visão holística e uma atuação desafiadora com a participação de todos as partes das empresas, sejam as internas, sejam as externas. Este é o espírito da Resolução da CVM.