Conteúdo Jurídico

19 de setembro de 2017

Não basta ser legal, tem que ter compliance

 

Imagem TFF 2017 09 19

por Thais Folgosi Françoso

Nos últimos anos, grandes mudanças ocorreram no cenário empresarial brasileiro, alterando de forma permanente e significativa a forma de se fazer negócios no Brasil. A vigência da norma anticorrupção, os decretos regulamentadores, o curso da Operação Lava Jato, além de forte fiscalização e atuação de autoridades estrangeiras sobre operações desenvolvidas no Brasil exigiram que as empresas repensassem seus modelos de negócio e o compliance passou a ser uma exigência de mercado. A preocupação pela conformidade (compliance), antes restrita às empresas multinacionais, de capital aberto ou do mercado financeiro, passou a ser tema central nas corporações e afetou não só as áreas jurídica, financeira, comercial, de recursos humanos e regulatória, mas, também, a área de marketing das empresas que perceberam que o compliance é parte fundamental para criar e manter reputação.

Um reflexo desse cenário foi o aumento da busca por profissionais de compliance e uma crescente demanda de trabalhos envolvendo a temática em escritórios de advocacia. No entanto, assim como as empresas precisaram se adequar ao novo panorama do mundo dos negócios, também os profissionais de direito precisaram remodelar-se para atender a essa nova necessidade do mercado. Já há algum tempo, os advogados corporativos aprenderam a atuar como parte do negócio das empresas, utilizando conhecimento jurídico como instrumento para a otimização dos negócios. O mesmo movimento foi percebido em alguns escritórios de advocacia: não mais bastava a especialidade, era necessário conhecer o negócio do cliente e buscar soluções jurídicas eficientes e voltadas ao business.

De modo geral, nos últimos anos, o profissional do direito precisou ir além das normas, jurisprudências e doutrinas para focar nos negócios efetivamente. Esse modelo é essencial para atuação na área de compliance. Conhecer o negócio é premissa básica: não se faz compliance sem conhecimento profundo de cada fase, desde a formulação até o desenvolvimento das atividades empresarias.

A visão multidisciplinar é outro requisito básico: são inúmeros os pontos de intersecção das mais variadas áreas do direito e de outras áreas não jurídicas, que devem ser avaliados com cautela e profundo conhecimento dos profissionais da área de compliance, de modo a garantir uma efetiva prevenção dos riscos inerentes aos negócios de empresa.

Outro aspecto relevante, especialmente para escritórios de advocacia, é a existência de mecanismos internos de controle e de conformidade dos próprios escritórios. A falta de compliance dos prestadores de serviços jurídicos pode colocar em risco todo o negócio do cliente (e seus programas de conformidade). Em uma investigação interna, por exemplo, a conduta dos advogados que coordenam o procedimento é crucial para conferir credibilidade à investigação, validando-a como um mecanismo de remediação e que possibilite, de fato, a aplicação de uma atenuante em caso de eventual futura responsabilização para as empresas.

Por fim, não é demais lembrar que a conduta dos profissionais de compliance deve sempre seguir padrões rígidos de independência, veracidade e boa-fé, velando pela reputação pessoal e profissional, além de uma atuação como instrumento do aprimoramento das instituições e mesmo do mercado.

 

 [:en]Imagem TFF 2017 09 19

por Thais Folgosi Françoso

Nos últimos anos, grandes mudanças ocorreram no cenário empresarial brasileiro, alterando de forma permanente e significativa a forma de se fazer negócios no Brasil. A vigência da norma anticorrupção, os decretos regulamentadores, o curso da Operação Lava Jato, além de forte fiscalização e atuação de autoridades estrangeiras sobre operações desenvolvidas no Brasil exigiram que as empresas repensassem seus modelos de negócio e o compliance passou a ser uma exigência de mercado. A preocupação pela conformidade (compliance), antes restrita às empresas multinacionais, de capital aberto ou do mercado financeiro, passou a ser tema central nas corporações e afetou não só as áreas jurídica, financeira, comercial, de recursos humanos e regulatória, mas, também, a área de marketing das empresas que perceberam que o compliance é parte fundamental para criar e manter reputação.

Um reflexo desse cenário foi o aumento da busca por profissionais de compliance e uma crescente demanda de trabalhos envolvendo a temática em escritórios de advocacia. No entanto, assim como as empresas precisaram se adequar ao novo panorama do mundo dos negócios, também os profissionais de direito precisaram remodelar-se para atender a essa nova necessidade do mercado. Já há algum tempo, os advogados corporativos aprenderam a atuar como parte do negócio das empresas, utilizando conhecimento jurídico como instrumento para a otimização dos negócios. O mesmo movimento foi percebido em alguns escritórios de advocacia: não mais bastava a especialidade, era necessário conhecer o negócio do cliente e buscar soluções jurídicas eficientes e voltadas ao business.

De modo geral, nos últimos anos, o profissional do direito precisou ir além das normas, jurisprudências e doutrinas para focar nos negócios efetivamente. Esse modelo é essencial para atuação na área de compliance. Conhecer o negócio é premissa básica: não se faz compliance sem conhecimento profundo de cada fase, desde a formulação até o desenvolvimento das atividades empresarias.

A visão multidisciplinar é outro requisito básico: são inúmeros os pontos de intersecção das mais variadas áreas do direito e de outras áreas não jurídicas, que devem ser avaliados com cautela e profundo conhecimento dos profissionais da área de compliance, de modo a garantir uma efetiva prevenção dos riscos inerentes aos negócios de empresa.

Outro aspecto relevante, especialmente para escritórios de advocacia, é a existência de mecanismos internos de controle e de conformidade dos próprios escritórios. A falta de compliance dos prestadores de serviços jurídicos pode colocar em risco todo o negócio do cliente (e seus programas de conformidade). Em uma investigação interna, por exemplo, a conduta dos advogados que coordenam o procedimento é crucial para conferir credibilidade à investigação, validando-a como um mecanismo de remediação e que possibilite, de fato, a aplicação de uma atenuante em caso de eventual futura responsabilização para as empresas.

Por fim, não é demais lembrar que a conduta dos profissionais de compliance deve sempre seguir padrões rígidos de independência, veracidade e boa-fé, velando pela reputação pessoal e profissional, além de uma atuação como instrumento do aprimoramento das instituições e mesmo do mercado.

 [:es]Imagem TFF 2017 09 19

por Thais Folgosi Françoso

Nos últimos anos, grandes mudanças ocorreram no cenário empresarial brasileiro, alterando de forma permanente e significativa a forma de se fazer negócios no Brasil. A vigência da norma anticorrupção, os decretos regulamentadores, o curso da Operação Lava Jato, além de forte fiscalização e atuação de autoridades estrangeiras sobre operações desenvolvidas no Brasil exigiram que as empresas repensassem seus modelos de negócio e o compliance passou a ser uma exigência de mercado. A preocupação pela conformidade (compliance), antes restrita às empresas multinacionais, de capital aberto ou do mercado financeiro, passou a ser tema central nas corporações e afetou não só as áreas jurídica, financeira, comercial, de recursos humanos e regulatória, mas, também, a área de marketing das empresas que perceberam que o compliance é parte fundamental para criar e manter reputação.

Um reflexo desse cenário foi o aumento da busca por profissionais de compliance e uma crescente demanda de trabalhos envolvendo a temática em escritórios de advocacia. No entanto, assim como as empresas precisaram se adequar ao novo panorama do mundo dos negócios, também os profissionais de direito precisaram remodelar-se para atender a essa nova necessidade do mercado. Já há algum tempo, os advogados corporativos aprenderam a atuar como parte do negócio das empresas, utilizando conhecimento jurídico como instrumento para a otimização dos negócios. O mesmo movimento foi percebido em alguns escritórios de advocacia: não mais bastava a especialidade, era necessário conhecer o negócio do cliente e buscar soluções jurídicas eficientes e voltadas ao business.

De modo geral, nos últimos anos, o profissional do direito precisou ir além das normas, jurisprudências e doutrinas para focar nos negócios efetivamente. Esse modelo é essencial para atuação na área de compliance. Conhecer o negócio é premissa básica: não se faz compliance sem conhecimento profundo de cada fase, desde a formulação até o desenvolvimento das atividades empresarias.

A visão multidisciplinar é outro requisito básico: são inúmeros os pontos de intersecção das mais variadas áreas do direito e de outras áreas não jurídicas, que devem ser avaliados com cautela e profundo conhecimento dos profissionais da área de compliance, de modo a garantir uma efetiva prevenção dos riscos inerentes aos negócios de empresa.

Outro aspecto relevante, especialmente para escritórios de advocacia, é a existência de mecanismos internos de controle e de conformidade dos próprios escritórios. A falta de compliance dos prestadores de serviços jurídicos pode colocar em risco todo o negócio do cliente (e seus programas de conformidade). Em uma investigação interna, por exemplo, a conduta dos advogados que coordenam o procedimento é crucial para conferir credibilidade à investigação, validando-a como um mecanismo de remediação e que possibilite, de fato, a aplicação de uma atenuante em caso de eventual futura responsabilização para as empresas.

Por fim, não é demais lembrar que a conduta dos profissionais de compliance deve sempre seguir padrões rígidos de independência, veracidade e boa-fé, velando pela reputação pessoal e profissional, além de uma atuação como instrumento do aprimoramento das instituições e mesmo do mercado.