Nova prorrogação do PERT
por Nahyana Viott
Foram publicadas hoje (dia 02/10) a Instrução Normativa RFB nº 1.748 e a Portaria PGFN nº 970 que regulamentam a Medida Provisória nº 804, de 2017, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (dia 29/09), a qual novamente prorrogou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 2017.
A medida provisória não incorporou as alterações realizadas no Congresso Nacional, limitando-se a prorrogar o prazo para adesão ao programa que será até o dia 31 de outubro de 2017.
Os débitos elegíveis para inclusão no programa permanecem inalterados, assim como as modalidades para pagamento e a forma de adesão, que continua sendo formalizada exclusivamente no sítio da RFB ou da PGFN na Internet.
No entanto, o pagamento das parcelas dos meses de agosto e setembro de 2017 referente ao “pedágio” (entrada de 7,5% ou 20% da dívida consolidada) deverá ser efetuado cumulativamente com a parcela do mês de outubro de 2017, assim como aqueles que os pagamentos da primeira, da segunda e da terceira prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017.
A norma revogou a Medida Provisória nº 798, de 2017, que estendeu o prazo do programa até o dia 29 de setembro de 2017.
[:en]
por Nahyana Viott
Foram publicadas hoje (dia 02/10) a Instrução Normativa RFB nº 1.748 e a Portaria PGFN nº 970 que regulamentam a Medida Provisória nº 804, de 2017, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (dia 29/09), a qual novamente prorrogou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 2017.
A medida provisória não incorporou as alterações realizadas no Congresso Nacional, limitando-se a prorrogar o prazo para adesão ao programa que será até o dia 31 de outubro de 2017.
Os débitos elegíveis para inclusão no programa permanecem inalterados, assim como as modalidades para pagamento e a forma de adesão, que continua sendo formalizada exclusivamente no sítio da RFB ou da PGFN na Internet.
No entanto, o pagamento das parcelas dos meses de agosto e setembro de 2017 referente ao “pedágio” (entrada de 7,5% ou 20% da dívida consolidada) deverá ser efetuado cumulativamente com a parcela do mês de outubro de 2017, assim como aqueles que os pagamentos da primeira, da segunda e da terceira prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017.
A norma revogou a Medida Provisória nº 798, de 2017, que estendeu o prazo do programa até o dia 29 de setembro de 2017.
[:es]
por Nahyana Viott
Foram publicadas hoje (dia 02/10) a Instrução Normativa RFB nº 1.748 e a Portaria PGFN nº 970 que regulamentam a Medida Provisória nº 804, de 2017, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (dia 29/09), a qual novamente prorrogou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 2017.
A medida provisória não incorporou as alterações realizadas no Congresso Nacional, limitando-se a prorrogar o prazo para adesão ao programa que será até o dia 31 de outubro de 2017.
Os débitos elegíveis para inclusão no programa permanecem inalterados, assim como as modalidades para pagamento e a forma de adesão, que continua sendo formalizada exclusivamente no sítio da RFB ou da PGFN na Internet.
No entanto, o pagamento das parcelas dos meses de agosto e setembro de 2017 referente ao “pedágio” (entrada de 7,5% ou 20% da dívida consolidada) deverá ser efetuado cumulativamente com a parcela do mês de outubro de 2017, assim como aqueles que os pagamentos da primeira, da segunda e da terceira prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017.
A norma revogou a Medida Provisória nº 798, de 2017, que estendeu o prazo do programa até o dia 29 de setembro de 2017.