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9 de janeiro de 2024

O que esperar das mudanças previstas para o Código Civil?

Por: Bruno Maglione

O ano novo chegou, mas o assunto em destaque é “velho” e boa parte das atenções seguem voltadas para as mudanças legislativas vinculadas à reforma tributária, esperada há tempos. Contudo, é importante destacar que outras reformas relevantes estão em discussão.

Dentre elas, pouco tem se falado na grande mídia sobre a atualização do Código Civil e da comissão de Juristas que foi criada para essa revisão. Presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, a Comissão foi oficialmente instituída por ato do Presidente do Senado Federal em 04/09/2023 com a finalidade de apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), anteprojeto de Lei para revisão e atualização do Código Civil.

Em que pese o Código Civil ter apenas 21 anos, pouco quando comparado ao tempo que o Código Civil de 1916 permaneceu vigente, é inegável dizer que a sociedade mudou consideravelmente nas últimas décadas e, portanto, que existem algumas lacunas que precisam ser preenchidas ou alteradas em virtude da contínua mudança da sociedade, ressaltando que a Comissão visa ao aumento da segurança jurídica e a simplificação da vida dos brasileiros.

Para organizar e otimizar o trabalho, a Comissão foi dividida nas seguintes subcomissões temáticas: (i) parte geral, (ii) obrigações, (iii) responsabilidade civil, (iv) contratos, (v) direito empresarial, (vi) direito das coisas, (vii) direito de família, (viii) direito das sucessões, (ix) direito digital, (x) direito das coisas e (xi) títulos de crédito.

Feitas tais considerações iniciais, oportuno relembrar que a Comissão apresentou no final de 2023 um relatório[1] com 1.823 páginas, com resumo detalhado das propostas de inclusão ou alteração, destacando que em fevereiro será realizada uma audiência pública com participação do ministro da Suprema Corte argentina, Ricardo Lorenzetti (responsável pela mudança do Código Civil argentino), e que o colegiado deve votar todos os itens até 5 de abril.

Mas o que de fato podemos esperar das mudanças propostas? O trabalho até aqui foi profundo e se aprovado em sua totalidade implicará, na prática, mais do que em meros ajustes, em um Novo Código Civil. As propostas, em outras palavras, representam a tentativa de (i) pacificação de temas ainda polêmicos, (ii) consagração de outros que já foram objeto de julgamento pelas Cortes Superiores ou, até mesmo, de súmulas e, finalmente, (iii) avançar na busca de uma legislação civil moderna e adequada à sociedade em que vivemos.

Nesse sentido, independentemente da ótica utilizada para classificar as propostas de mudança, certamente podemos esperar um Código Civil capaz enfrentar os avanços tecnológicos com o reconhecimento e regulamentação de atos jurídicos e contratos eletrônicos, blockchain, tokenização, smart contracts, criptomoedas, documentos digitais como meio de prova e, ainda herança digital, tema este muito impulsionado pela questão envolvendo os influenciadores digitais e seu patrimônio muitas vezes intangível.

Além dos tópicos vinculados ao impacto do avanço tecnológico, o Código Civil certamente terá mudanças em institutos mais tradicionais como responsabilidade civil, prescrição, união estável e títulos de crédito.

Assim, a despeito das incertezas que ainda possam pairar sobre o assunto, é inegável que as alterações impactarão profundamente a legislação vigente e, portanto, que o processo legislativo deverá ser acompanhado com a atenção e cuidado pertinente, devendo receber mais atenção da grande mídia, na medida em que o impacto não será apenas para os advogados e operadores do direito, mas principalmente para os cidadãos.

O ano mal começou, mas os desafios já agendados são grandes e exigirão um esforço coletivo. O cronograma fixado pela Comissão prevê, além da mencionada audiência pública em fevereiro de 2024, entre os dias 2 e 5 de abril de 2024, um encontro para deliberação e consolidação da versão final do texto. O anteprojeto deverá ser entregue ao Senado no dia 11 de abril.

Acompanharemos de perto o andamento dos trabalhos e as mudanças, para permanecermos sempre atualizados e prontos para entrega de soluções e alternativas atuais às questões jurídicas apresentadas.

[1] https://legis.senado.leg.br/comissoes/arquivos?ap=7935&codcol=2630