Os advogados descobrem a contabilidade
Durante muito tempo, uma das motivações para a escolha do curso de Direito era “fugir” dos números e das contas. Ainda recentemente, muitos advogados procuram evitar o enfrentamento de questões ligadas às “ciências exatas” da Contabilidade. Em movimento contrário, de aproximação das ciências jurídicas com as ciências das contas, encontram-se, principalmente, os advogados corporativos, pois eles estão sentindo a demanda pela tomada de decisões que envolvem conhecimento e avaliação multidisciplinares.
Neste texto, ressaltam-se dois pontos de convergência entre Direito e Contabilidade.
Em primeiro lugar, a Contabilidade está no campo das ciências sociais aplicadas, ou seja, ciências humanas, assim como o Direito. Especialmente no contexto dos International Financial Reporting Standards – IFRS, adotado como marco regulatório das demonstrações contábeis no Brasil, a atividade de julgamento, comum e normal na aplicação do Direito, é o padrão também na Contabilidade (a resposta preferida dos advogados – “depende” – ganhou muito espaço na boca dos contabilistas).
Em segundo lugar, tanto o Direito quanto a Contabilidade bebem (e devem beber) da mesma fonte, qual seja, a atividade econômica. Os riscos e as responsabilidades assumidos, bem como a remuneração pretendida pelos empresários são representados jurídica e contabilmente. O contrato regulamenta a negociação celebrada entre os contratantes e o registro contábil garante a necessária divulgação dessa negociação aos demais interessados em manter relações comerciais com as empresas contratantes. Portanto, ressalvadas algumas exceções muito específicas, que tendem a reforçar garantias jurídicas, a Contabilidade e o Direito visam refletir o mesmo evento econômico: a transação comercial.
Considerando esses dois fatores, poderiam ser estudados conjuntamente o Direito Comercial e a Contabilidade – aliás, como já foi no passado, cujas origens venezianas foram praticamente as mesmas.[:en]
Durante muito tempo, uma das motivações para a escolha do curso de Direito era “fugir” dos números e das contas. Ainda recentemente, muitos advogados procuram evitar o enfrentamento de questões ligadas às “ciências exatas” da Contabilidade. Em movimento contrário, de aproximação das ciências jurídicas com as ciências das contas, encontram-se, principalmente, os advogados corporativos, pois eles estão sentindo a demanda pela tomada de decisões que envolvem conhecimento e avaliação multidisciplinares.
Neste texto, ressaltam-se dois pontos de convergência entre Direito e Contabilidade.
Em primeiro lugar, a Contabilidade está no campo das ciências sociais aplicadas, ou seja, ciências humanas, assim como o Direito. Especialmente no contexto dos International Financial Reporting Standards – IFRS, adotado como marco regulatório das demonstrações contábeis no Brasil, a atividade de julgamento, comum e normal na aplicação do Direito, é o padrão também na Contabilidade (a resposta preferida dos advogados – “depende” – ganhou muito espaço na boca dos contabilistas).
Em segundo lugar, tanto o Direito quanto a Contabilidade bebem (e devem beber) da mesma fonte, qual seja, a atividade econômica. Os riscos e as responsabilidades assumidos, bem como a remuneração pretendida pelos empresários são representados jurídica e contabilmente. O contrato regulamenta a negociação celebrada entre os contratantes e o registro contábil garante a necessária divulgação dessa negociação aos demais interessados em manter relações comerciais com as empresas contratantes. Portanto, ressalvadas algumas exceções muito específicas, que tendem a reforçar garantias jurídicas, a Contabilidade e o Direito visam refletir o mesmo evento econômico: a transação comercial.
Considerando esses dois fatores, poderiam ser estudados conjuntamente o Direito Comercial e a Contabilidade – aliás, como já foi no passado, cujas origens venezianas foram praticamente as mesmas.[:es]
Durante muito tempo, uma das motivações para a escolha do curso de Direito era “fugir” dos números e das contas. Ainda recentemente, muitos advogados procuram evitar o enfrentamento de questões ligadas às “ciências exatas” da Contabilidade. Em movimento contrário, de aproximação das ciências jurídicas com as ciências das contas, encontram-se, principalmente, os advogados corporativos, pois eles estão sentindo a demanda pela tomada de decisões que envolvem conhecimento e avaliação multidisciplinares.
Neste texto, ressaltam-se dois pontos de convergência entre Direito e Contabilidade.
Em primeiro lugar, a Contabilidade está no campo das ciências sociais aplicadas, ou seja, ciências humanas, assim como o Direito. Especialmente no contexto dos International Financial Reporting Standards – IFRS, adotado como marco regulatório das demonstrações contábeis no Brasil, a atividade de julgamento, comum e normal na aplicação do Direito, é o padrão também na Contabilidade (a resposta preferida dos advogados – “depende” – ganhou muito espaço na boca dos contabilistas).
Em segundo lugar, tanto o Direito quanto a Contabilidade bebem (e devem beber) da mesma fonte, qual seja, a atividade econômica. Os riscos e as responsabilidades assumidos, bem como a remuneração pretendida pelos empresários são representados jurídica e contabilmente. O contrato regulamenta a negociação celebrada entre os contratantes e o registro contábil garante a necessária divulgação dessa negociação aos demais interessados em manter relações comerciais com as empresas contratantes. Portanto, ressalvadas algumas exceções muito específicas, que tendem a reforçar garantias jurídicas, a Contabilidade e o Direito visam refletir o mesmo evento econômico: a transação comercial.
Considerando esses dois fatores, poderiam ser estudados conjuntamente o Direito Comercial e a Contabilidade – aliás, como já foi no passado, cujas origens venezianas foram praticamente as mesmas.