5 de fevereiro de 2018
Perdão de multas pela Receita Federal
FF Advogados
Informamos que foi publicado no Diário Oficial da União do dia 31/01 (quarta-feira) o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 02, de 2018, pelo qual a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cancela multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), relativos aos fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017.
As multas emitidas entre os dias 29 de dezembro de 2017 e 4 de janeiro de 2018 serão automaticamente alcançadas por esse cancelamento (perdão). Em relação às multas lançadas nos anos-calendário de 2012 a 2016, segundo a Coordenação Geral de Fiscalização da RFB, elas serão retificadas de acordo com os cálculos efetuados a partir da data limite correta.