Conteúdo Jurídico

31 de março de 2023

“Pink Tax” e a desigualdade no sistema tributário

O dia 8 de março é conhecido – e reconhecido pela ONU – como o “Dia Internacional da luta pelos direitos das mulheres”. E para encerrar este mês, no qual se evidencia a necessidade de criação de normas e políticas afirmativas que garantam o avanço na equidade de gênero, é importante tratar do chamad0 “pink tax” e a desigualdade na tributação a que estão submetidos homens e mulheres.

O “pink tax” surgiu a partir de um estudo realizado no ano de 2015 pelo City Department of Consumer Affairs (DCA), departamento vinculado ao órgão consumerista da cidade de Nova York, no qual constatou-se que a mulher é submetida a diferentes graus de precificação de produtos e que esta diferença fica ainda mais evidente na vida adulta, quando há maior estabilidade financeira e frequência no consumo de bens variados.

O estudo apontou que as mulheres pagam, em média, de 7% a 13% mais caro que homens em produtos de mesma categoria ou similares.

Essa prática decorre de estratégias de marketing adotadas por diversas empresas pelo mundo que, em razão dos produtos serem dirigidos ao público feminino (cores rosas, na maioria das vezes), atribui-lhes um valor mais elevado. E assim apareceu o termo “pink tax”.

Portanto, trata-se de uma discriminação no preço, uma prática do mercado em cobrar mais caro por produtos e serviços destinados às mulheres.

O simples fato de produtos receberem embalagem rosa, ou ter outras características que, supostamente, remetam à feminilidade, os tornam mais caros do que produtos similares, ou idênticos, que não tenham indicação de gênero em sua embalagem, ou sejam direcionados ao público masculino. Na prestação de serviços não é diferente.

Segundo uma pesquisa realizada no ano de 2017, por um grupo de mestrado em comportamento do consumidor da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM)¹, no Brasil as mulheres pagam, em média, 12,3% a mais que os homens pelos mesmos produtos.

O estudo encontrou diferenças estonteantes, como na parte de vestuário, onde uma calça jeans feminina chega a ser 24% mais cara e, na parte de higiene pessoal, pode ultrapassar 100%. Nos serviços verificou-se que um corte de cabelo tende a ser 27% mais oneroso.

Contudo, é importante destacar que o “pink tax” não é um tributo, mas que tem reflexo direto na tributação. A cobrança de valores superiores por produtos voltados ao público feminino tem uma consequência cruel: a tributação é proporcionalmente superior e consequentemente afeta uma parcela maior do orçamento feminino. Isto porque, a base de cálculo dos tributos sobre o consumo de produtos voltados ao público feminino é aumentada e, consequentemente, o desembolso para pagamento de tributos, é maior.

Um exemplo disso é o ICMS, que tem como base de cálculo o valor da mercadoria. Assim, quanto mais caro o produto, mais alto será o valor do imposto a ser pago. O mesmo acontece com o ISS, que é exigido sobre o preço do serviço prestado.

E como não fosse suficiente, o IPI, com seu caráter seletivo que busca um equilíbrio entre essencialidade e superfluidade do objeto da tributação, endurece os valores embutidos nos produtos destinados ao público feminino.

Em uma sociedade na qual a remuneração percebida pelas mulheres ainda é inferior àquela paga aos homens, o resultado dessa equação é uma discrepância no tratamento dado às mulheres, violando frontalmente o princípio constitucional da isonomia, além de infringir a capacidade contributiva feminina.

Como dito acima, ainda que o “pink tax” não seja um tributo efetivamente, é consequência de uma realidade de mercado e não existem leis que coíbam essa prática. Portanto, é importante o debate do tema e a busca na implementação de políticas públicas que eliminem tal disfuncionalidade, trazendo justiça social e a necessária igualdade entre os gêneros garantida na Carta Constitucional de 1988.

1. Mulheres pagam mais por produtos “rosa” | Nota Alta ESPM