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2 de junho de 2025

Planejamento contratual e estratégia pré-litigiosa: o caminho para o sucesso

Por: Elisa Junqueira Figueiredo

No ambiente empresarial, os contratos representam muito mais do que meros instrumentos de formalização de acordos: eles são peças fundamentais para a mitigação de riscos e a preservação de interesses em relações negociais, muitas vezes complexas e que perduram no tempo (de longo prazo).

Um contrato bem elaborado deve ser construído a partir de uma compreensão profunda das particularidades do negócio. Não basta formalizar direitos e deveres: é preciso considerar e antecipar, na medida do possível, variáveis que podem impactar a relação entre as partes e a execução do contrato ao longo do tempo. Ignorar essa perspectiva é assumir riscos que, muitas vezes, poderiam ser evitados com uma abordagem mais cuidadosa e estratégica, passando pela negociação, redação dos termos acordados até a gestão do contrato durante a sua execução.

Cláusulas bem estruturadas, que considerem aspectos como ajustes de preço, prazos, prorrogações, hipóteses de rescisão por motivos específicos, mecanismos de revisão e soluções para impasses, são medidas que fortalecem a posição das partes e reduzem o risco de conflitos, prevenindo disputas futuras.

Além disso, é imprescindível que o contrato seja visto como um instrumento de uma relação dinâmica, sujeito a revisões sempre que necessário.

Alterações no contexto econômico, mudanças legislativas (como uma reforma tributária) ou impactos do próprio negócio — como novas exigências regulatórias, reestruturações societárias ou variações abruptas de custos, por exemplo — podem demandar a renegociação de termos contratuais. A previsão contratual de mecanismos de revisão e a efetiva atualização das disposições contratuais permitem que as partes adaptem suas obrigações e prerrogativas à nova realidade, preservando o equilíbrio do contrato e evitando litígios.

No curso da execução contratual, a gestão (tanto no âmbito comercial como no jurídico) também tem relevância. Quando surgem divergências, é essencial que as partes adotem uma postura estratégica desde o primeiro momento. É preciso agir com cautela e planejamento ainda na fase pré-contenciosa, antes mesmo que o litígio seja instaurado. Postergar a análise estratégica para quando o consenso já não foi alcançado e o conflito já estiver instaurado pode significar a perda de oportunidades valiosas de negociação e defesa.

A gestão do contrato com o monitoramento de inadimplementos, a formalização de notificações e comunicações, a preservação de registros e a análise jurídica cuidadosa dos direitos e deveres envolvidos são etapas fundamentais para a preparação de um eventual litígio.

Mais do que isso: a condução qualificada dessa fase gerencial do contrato e inicial de uma controvérsia pode viabilizar soluções consensuais, evitar o prolongamento de conflitos e, em muitos casos, até mesmo prevenir o ajuizamento de uma ação judicial ou a instauração de uma arbitragem, reduzindo os custos associados à controvérsia e protegendo os interesses das partes.

Em síntese, o contrato, quando concebido com visão comercial e jurídica de longo prazo, fortalece a posição do empresário e o prepara para enfrentar os desafios das relações comerciais. E, diante de uma divergência, a atuação estratégica precisa orientar a conduta do empresário desde o início, ainda na fase extrajudicial. Tais posturas podem ser determinantes para potencializar os resultados, seja na construção de um acordo, seja na condução de um litígio.

Entretanto, vale lembrar: um contrato bem estruturado, por si só, pode não ser suficiente para garantir o sucesso em uma disputa. Da mesma forma, uma atuação estratégica, sem o suporte de um contrato sólido, também não assegura a melhor defesa. Mas a combinação de um contrato bem pensado e redigido, aliado à atuação estratégica durante a execução do contrato e já no nascedouro de uma controvérsia, certamente fará a diferença e maximizará as chances de êxito.