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28 de abril de 2026

Por que os empresários e sua assessoria jurídica precisam saber da mudança da contabilidade a partir de 2027?

Por: Edison Fernandes

A partir de 2027, além da substituição de PIS/COFINS pela CBS, a apresentação das demonstrações contábeis passará por uma relevante reformulação, decorrente da internalização do IFRS 18 no Brasil por meio do Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC 51 (Apresentação e Divulgação das Demonstrações Contábeis). Nesse contexto, surge a seguinte questão: por que essa mudança também é relevante para empresários e para a sua assessoria jurídica?

Em primeiro lugar: qualquer planejamento na empresa, desde o de negócios até o tributário, passando pelo financeiro e pelo fluxo de caixa, deve tomar por base as demonstrações contábeis. A legislação comercial e a legislação tributária fazem referências expressas a valores constantes da contabilidade. Por exemplo: o lucro a ser distribuído aos sócios é aquele divulgado na última linha da demonstração do resultado.

Em segundo lugar: muitos e variados contratantes da empresa – chamados de stakeholders – utilizam valores e saldos contábeis para elaboração das cláusulas contratuais, sejam eles fornecedores, clientes ou bancos. Por exemplo: os conhecidos covenants, que são cláusulas de proteção do crédito, utilizam índices de liquidez e de alavancagem que são calculados a partir das informações contábeis.

Em terceiro lugar: a avaliação da empresa para determinar preço de venda da participação societária, montante de investimento a ser aportado ou os haveres em saída de sócio, consideram totalmente ou parcialmente valores ou saldos contábeis. Por exemplo: o EBITDA é uma medida de desempenho comumente utilizada nessas e em outras transações da empresa e dos seus sócios.

Em quarto lugar: editais de licitação e contratos administrativos também utilizam índices financeiros, extraídos das demonstrações contábeis, para a exigência de capacidade econômico-financeira.

Todos os exemplos citados serão impactados pelas mudanças trazidas pelo IFRS 18/CPC 51. Os empresários precisam conhecê-las para melhor gerir seu negócio, para reduzir o custo de capital e para definir as condições das negociações comerciais. Sua assessoria jurídica precisa conhecê-las para antecipar riscos, prever oportunidades e orientar de maneira adequada a tomada de decisões dos gestores, nos diversos contratos a serem renegociados ou celebrados.