Possibilidade de atualização do valor de bens imóveis para compensar a prorrogação da desoneração da folha de pagamento
Por: Edison Fernandes e Nahyana Viott
Como é de conhecimento de muitos, a desoneração da folha foi criada para reduzir a carga tributária das empresas, substituindo a contribuição previdenciária patronal, que importava em 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 2% sobre a receita bruta – que atualmente chega a 4,5% – conforme o ramo de atividade da empresa.
Apesar do sucesso do programa, a Lei nº 12.546, de 2011, previa que o benefício seria válido até 31 de dezembro de 2023 e, por se tratar de uma medida que enseja em perda de arrecadação federal, o Governo não concordava com sua manutenção.
Apesar da redundância, um “enorme imbróglio” permeou a discussão sobre a prorrogação do benefício, passando por aprovação no Congresso Nacional da prorrogação da medida até 31 de dezembro de 2027, veto do Presidente Lula, derrubada de veto pelo Congresso, edição Medida Provisória (MP) impondo o fim do programa até se chegar a um acordo, no qual o Governo revogou o texto da MP.
Em seguida, o Presidente da República apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7633) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei 14.784/2023, que tratam da prorrogação da desoneração da folha.
Apesar da decisão do Ministro Cristiano Zanin suspendendo a eficácia dos dispositivos, a Receita Federal publicou nota explicativa sobre a aplicação da decisão gerando novo mal-estar entre os Poderes. Para acabar com a celeuma, o Ministro Zanin determinou que os Poderes Legislativo e Executivo buscassem uma solução consensual para o impasse até 19 de julho, prazo esse que foi prorrogado pelo Ministro Edson Fachin, para o próximo dia 11 de setembro.
A solução encontrada foi o Projeto de Lei (PL) 1.847, de 2024, do Senador Efraim Filho, o qual prevê a reoneração gradual da folha e traz as medidas de compensação de arrecadação. Entre elas, está a atualização do valor de bens imóveis no Imposto de Renda tanto pelas pessoas físicas como pelas pessoas jurídicas.
Para recompor a arrecadação, será facultado aos contribuintes pessoa física atualizar o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual (DAA) para o valor de mercado e, tributar a diferença do custo de aquisição, à uma alíquota de 4% do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A atualização do valor será considerada como acréscimo patrimonial na data em que o pagamento do imposto for efetuado e deverá ser incluído na ficha de bens e direitos da DAA do calendário de 2024 como custo de aquisição adicional do respectivo bem imóvel.
Já as pessoas jurídicas, também poderão corrigir o valor dos bens imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial para o valor de mercado e, tributar a diferença para do custo de aquisição à alíquota de 6% do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à alíquota de 4% pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os valores decorrentes da atualização não poderão ser considerados como despesa de depreciação na determinação do lucro e consequente apuração do tributo.
Destaca-se que o pagamento do imposto apurado deverá ser recolhido em até 90 dias da publicação da lei de conversão, se o projeto de lei for aprovado.
O projeto também traz a fórmula de cálculo do ganho de capital a ser apurado no caso de alienação do imóvel, escalonando o fator de ajuste em um prazo de até 15 anos da atualização do valor.
Proprietários de imóveis antigos devem ficar atentos à aprovação do PL pois o benefício da alíquota reduzida para pagamento do IR e CSLL na atualização de imóveis é vantajosa para aqueles que almejam ajustar o bem para valor de mercado, uma vez que poderá antecipar parte do imposto a uma alíquota reduzida, diminuindo o impacto fiscal em uma futura alienação, pagando, no ato da venda, apenas o ganho de capital e IR sobre uma nova valorização.
Após recente aprovação no Senado Federal, o texto aguarda votação na Câmara dos Deputados.