Programa do governo retira entraves no acesso a crédito de pequena e média empresa
Em meio a discussões, especulações e implementação de medidas sobre o financiamento dos efeitos da Covid-19, o governo federal, por meio da Medida Provisória 975, instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Ainda não se trata de uma medida extrema, em que o Tesouro Nacional ou o Banco Central venham a assumir o financiamento das empresas e, por decorrência, dos postos de emprego e renda. Isso representaria a “emissão de moeda”, com repercussões no mínimo polêmicas na economia.
O referido programa mantém o fornecimento de recursos pelas instituições financeiras comerciais, contando, tais empréstimos, com a garantia do FGI (Fundo Garantidor de Investimento).
O FGI receberá até R$ 20 bilhões em aporte da União, que não assumirá qualquer encargo no caso das garantias prestadas. Isso se deve à cautela no que diz respeito ao oferecimento de garantias diretamente pela União, o que poderia criar ruídos na execução do Orçamento Público federal e na definição da relação dívida/PIB.
Com isso, a União não figurará como avalista nos contratos de empréstimos realizados pelos bancos às empresas com a garantia do FGI —conquanto, os recursos correspondentes sejam públicos.
Esse programa tem como foco pequenas e médias empresas, observados os parâmetros legais para inclusão nesses portes (faturamento em 2019 entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões).
Pesquisas apontam que o crédito inicialmente incentivado pelo Ministério da Economia chegou somente às grandes companhias brasileiras —e, na maioria dos casos, como renegociação de empréstimos anteriores.
Agora cria-se uma linha de crédito específica para a faixa de empresas que ainda não tiveram acesso a crédito durante a pandemia, seja pelo risco que apresentam, seja pelo não cumprimento de exigências burocráticas.
Além da garantia do FGI ao risco de inadimplência, as instituições financeiras não precisarão cumprir com as mencionadas exigências legais, como, por exemplo, certidão negativa trabalhista e tributária.
Um ponto é preciso ficar claro: não se trata de doação da União às pequenas e médias empresas, mas, efetivamente, de empréstimo.
Isso quer dizer que são mantidos todos os procedimentos previstos em lei para a recuperação dos créditos por parte tanto das instituições financeiras quanto do FGI. Nesse aspecto, para a garantia do FGI, as instituições financeiras deverão gerir os empréstimos como se o risco fosse delas.
Deverão adotar o mesmo rigor na cobrança da inadimplência de devedores que usualmente adotam, além de assumirem todas as despesas necessárias a essa cobrança. Portanto, efetivamente, não se trata de uma benemerência pública.
Finalmente, a MP 975 não estabelece critérios e condições próprias para os empréstimos garantidos pelo FGI, o que indica que os juros e as contrapartidas das empresas serão os mesmos de programas já existentes.
Em resumo, a medida provisória basicamente retirou dois obstáculos ao crédito para pequenas e médias empresas nesta pandemia: garantia e regularidade.
Veículo: Folha de S. Paulo