Prorrogação PERT
por Nahyana Viott
Foi publicada na data de hoje a Instrução Normativa RFB nº 1.733, de 2017 que regulamenta a prorrogação do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 2017.
O prazo para adesão ao programa encerra-se no dia 29 de setembro de 2017 e está que o requerimento deverá ser formalizado exclusivamente no sítio da RFB na Internet (http://rfb.gov.br).
Também fica estendido o prazo comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais na unidade da RFB do domicílio fiscal contribuinte.
Os débitos elegíveis para inclusão no programa permanecem inalterados, assim as modalidades para pagamento. As demais regras do programa também não sofreram alterações, de forma que a adesão ao programa somente surtirá efeitos a partir da confirmação do pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ser efetuado até o último dia útil do mês de setembro de 2017.
Destaca-se, no entanto, que aqueles que realizarem a adesão a partir da prorrogação do prazo deverão quitar cumulativamente a parcela que seria devida em agosto e a parcela de setembro. Dessa forma, quem aderir ao parcelamento no mês de setembro deverá quitar duas prestações do pedágio de 20% ou 7,5% (se parcelado) ou do parcelamento.[:en]
por Nahyana Viott
Foi publicada na data de hoje a Instrução Normativa RFB nº 1.733, de 2017 que regulamenta a prorrogação do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 2017.
O prazo para adesão ao programa encerra-se no dia 29 de setembro de 2017 e está que o requerimento deverá ser formalizado exclusivamente no sítio da RFB na Internet (http://rfb.gov.br).
Também fica estendido o prazo comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais na unidade da RFB do domicílio fiscal contribuinte.
Os débitos elegíveis para inclusão no programa permanecem inalterados, assim as modalidades para pagamento. As demais regras do programa também não sofreram alterações, de forma que a adesão ao programa somente surtirá efeitos a partir da confirmação do pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ser efetuado até o último dia útil do mês de setembro de 2017.
Destaca-se, no entanto, que aqueles que realizarem a adesão a partir da prorrogação do prazo deverão quitar cumulativamente a parcela que seria devida em agosto e a parcela de setembro. Dessa forma, quem aderir ao parcelamento no mês de setembro deverá quitar duas prestações do pedágio de 20% ou 7,5% (se parcelado) ou do parcelamento.[:es]
por Nahyana Viott
Foi publicada na data de hoje a Instrução Normativa RFB nº 1.733, de 2017 que regulamenta a prorrogação do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 2017.
O prazo para adesão ao programa encerra-se no dia 29 de setembro de 2017 e está que o requerimento deverá ser formalizado exclusivamente no sítio da RFB na Internet (http://rfb.gov.br).
Também fica estendido o prazo comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais na unidade da RFB do domicílio fiscal contribuinte.
Os débitos elegíveis para inclusão no programa permanecem inalterados, assim as modalidades para pagamento. As demais regras do programa também não sofreram alterações, de forma que a adesão ao programa somente surtirá efeitos a partir da confirmação do pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ser efetuado até o último dia útil do mês de setembro de 2017.
Destaca-se, no entanto, que aqueles que realizarem a adesão a partir da prorrogação do prazo deverão quitar cumulativamente a parcela que seria devida em agosto e a parcela de setembro. Dessa forma, quem aderir ao parcelamento no mês de setembro deverá quitar duas prestações do pedágio de 20% ou 7,5% (se parcelado) ou do parcelamento.