Registros públicos de documentos adotam meio digital
O momento atual que estamos vivendo está sendo muito desafiador para todos e, cada vez mais, estamos sendo obrigados a realizar mudanças na forma que realizamos tarefas que antes pareciam muito simples. E isso não é diferente para os órgãos públicos que outrora atendiam a população basicamente de forma presencial, sem ter que se preocupar com possíveis aglomerações ou contaminações.
Com o objetivo de conseguir manter os seus importantes serviços abertos, os tabelionatos de notas de alguns estados se organizaram para conseguir realizar seus serviços de forma digital, seguindo as normas estabelecidas pelas respectivas corregedorias de justiça estaduais. Porém, tendo em vista que a corregedoria de cada estado estabeleceu normas próprias, algumas delas divergiram entre si.
Com o intuito de manter os serviços notariais abertos em todo o país, bem como unificar os procedimentos e normas a serem adotados em âmbito nacional, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no último dia 26 de maio de 2020, editou o Provimento nº 100, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariados).
Com a edição desse Provimento, todos os tabelionatos deverão adotar a nova plataforma, permitindo que todo o ato notarial seja realizado a qualquer hora do dia, tendo em vista que o sistema estará disponível 24 horas por dia.
O procedimento será bem simples: para as serventias, basta o seu cadastramento na plataforma e-notariado e, para as partes signatárias, basta estarem em posse de seu certificado digital, que será emitido gratuitamente pela serventia utilizada.
Para os atos que serão realizados na plataforma digital, e possuam documentos físicos, é possível a realização da digitalização por meio da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), que gerará um registro onde conterá os dados do notário ou preposto que o tenha assinado, data e hora da assinatura e um código de verificação. O documento autenticado poderá ser conferido na Cenad e terá validade de 5 (cinco) anos.
Para a realização de atos notarias eletrônicos, o Provimento estabeleceu o seguinte procedimento a ser seguido:
1. É imprescindível a realização da videoconferência que deve conter, no mínimo, a identificação das partes, demonstração de sua capacidade e livre manifestação para realização do ato, o consentimento das partes com a escritura pública, a descrição do objeto e do valor pactuado, a declaração da data e do horário do ato e a indicação do livro, da página e tabelionato no qual o ato será lavrado.
2. Em se tratando de ato que envolva bens imóveis, a lavratura caberá ao tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente. Estando o imóvel e o adquirente em um mesmo Estado, o adquirente poderá escolher qualquer serventia da unidade federativa irá lavrar o ato.
3. Todas as assinaturas ocorrerão exclusivamente via certificação eletrônica fornecida pela serventia notarial. Até mesmo a assinatura do tabelião deve ser realizada por meio de certificado digital ICP-Brasil.
Para os casos nos quais as partes divergirem acerca da utilização da plataforma eletrônica, o e-Notariado dá a possibilidade da realização do procedimento de forma híbrida, ou seja, poderá ser feito de forma digital e presencial, onde o documento assinado de forma presencial será digitalizado pelo Cenad sem a perda da sua validade, eficácia e efeito.
Enfim, inovação e boas práticas advindas em tempos difíceis.
Elisa Junqueira Figueiredo, sócia fundora do Ff Advogados, responsável pelas áreas de Direito privado com foco em contratos, contencioso cível, arbitragem, imobiliário, família e sucessões.
elisa.figueiredo@fflaw.com.br
Carolina Blanco Pirani Fiorin, advogada do FF Advogados, atua nas áreas de Direito societário, mercado de capitais e governança corporativa
carolina.fiorin@fflaw.com.br