Fernandes Figueiredo em Foco

10 de novembro de 2017

STF vai julgar a constitucionalidade da majoração em mais de 500% da taxa de utilização do Siscomex

Logo FF Branco e fundo Azul

por Nahyana Viott

O Supremo Tribunal Federal vai analisar a constitucionalidade da majoração da taxa para utilização do  Sistema Integrado do Comércio Exterior – Siscomex, sistema da Receita Federal responsável pelo controle das operações de comércio exterior.

A taxa de utilização do sistema foi instituída pela Lei nº 9.716, de 1998, que prevê o pagamento de uma valor fixo de R$ 30 por declaração de importação e de R$ 10 para cada adição de mercadoria. A norma dispõe que o Ministro da Fazenda pode reajustar anualmente a taxa, de acordo com a variação dos custos de operação e dos investimentos no sistema. Ocorre que no ano de 2011, por meio da Portaria nº 257, de 2011, o reajuste foi superior a 500% do valor utilizado no ano de 2010.

Os Tribunais Regionais tem significativa jurisprudência no sentido de que o aumento é inconstitucional. Agora o tema chega ao Supremo Tribunal Federal – STF, que dará a palavra final sobre o abusivo aumento conferido por meio da Portaria 257, de 2011.

Vale destacar que o recurso submetido ao STF não será julgado por meio de controle concentrado de constitucionalidade e, portanto, a decisão proferida não terá o efeito erga omnes (para todos os contribuintes), o que significa que aqueles contribuintes que quiserem afastar a abusiva majoração da taxa Siscomex deverão ingressar com suas competentes ações judiciais.

 

 

 

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por Nahyana Viott

O Supremo Tribunal Federal vai analisar a constitucionalidade da majoração da taxa para utilização do  Sistema Integrado do Comércio Exterior – Siscomex, sistema da Receita Federal responsável pelo controle das operações de comércio exterior.

A taxa de utilização do sistema foi instituída pela Lei nº 9.716, de 1998, que prevê o pagamento de uma valor fixo de R$ 30 por declaração de importação e de R$ 10 para cada adição de mercadoria. A norma dispõe que o Ministro da Fazenda pode reajustar anualmente a taxa, de acordo com a variação dos custos de operação e dos investimentos no sistema. Ocorre que no ano de 2011, por meio da Portaria nº 257, de 2011, o reajuste foi superior a 500% do valor utilizado no ano de 2010.

Os Tribunais Regionais tem significativa jurisprudência no sentido de que o aumento é inconstitucional. Agora o tema chega ao Supremo Tribunal Federal – STF, que dará a palavra final sobre o abusivo aumento conferido por meio da Portaria 257, de 2011.

Vale destacar que o recurso submetido ao STF não será julgado por meio de controle concentrado de constitucionalidade e, portanto, a decisão proferida não terá o efeito erga omnes (para todos os contribuintes), o que significa que aqueles contribuintes que quiserem afastar a abusiva majoração da taxa Siscomex deverão ingressar com suas competentes ações judiciais.

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por Nahyana Viott

O Supremo Tribunal Federal vai analisar a constitucionalidade da majoração da taxa para utilização do  Sistema Integrado do Comércio Exterior – Siscomex, sistema da Receita Federal responsável pelo controle das operações de comércio exterior.

A taxa de utilização do sistema foi instituída pela Lei nº 9.716, de 1998, que prevê o pagamento de uma valor fixo de R$ 30 por declaração de importação e de R$ 10 para cada adição de mercadoria. A norma dispõe que o Ministro da Fazenda pode reajustar anualmente a taxa, de acordo com a variação dos custos de operação e dos investimentos no sistema. Ocorre que no ano de 2011, por meio da Portaria nº 257, de 2011, o reajuste foi superior a 500% do valor utilizado no ano de 2010.

Os Tribunais Regionais tem significativa jurisprudência no sentido de que o aumento é inconstitucional. Agora o tema chega ao Supremo Tribunal Federal – STF, que dará a palavra final sobre o abusivo aumento conferido por meio da Portaria 257, de 2011.

Vale destacar que o recurso submetido ao STF não será julgado por meio de controle concentrado de constitucionalidade e, portanto, a decisão proferida não terá o efeito erga omnes (para todos os contribuintes), o que significa que aqueles contribuintes que quiserem afastar a abusiva majoração da taxa Siscomex deverão ingressar com suas competentes ações judiciais.