Fernandes Figueiredo em Foco

30 de maio de 2018

STJ vai analisar a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB

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por FFlaw

 A decisão do Supremo Tribunal Federal – STF proferida no Recurso Especial 574.706 e na ADC 18, que declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS, acendeu uma série de discussões perante o Poder Judiciário, todas relacionadas aos tributos incidentes sobre a receita (ICMS na base do lucro presumido, ICMS na base da CPRB, ISS na base da COFINS etc.).

 Uma dessas teses busca afastar o ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB. O tema foi recentemente afetado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ como recurso repetitivo, haja vista o volume significativo de ações tramitando nos tribunais brasileiros. O STJ então determinou a suspensão de todas as ações em tramitação até que o Tribunal defina sobre a legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB.

 Vale lembrar que, ainda que o STJ tenha reconhecido a relevância da matéria, eventual decisão apenas terá efeito para os contribuintes que já tenham ingressado com a ação judicial.

 Portanto, os contribuintes que pretendem ver afastado o ICMS da base da CPRB e recuperar os valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos deverão ingressar com ação judicial própria o mais rápido possível.