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17 de janeiro de 2023

Últimos dias de inscrição para o “Empresa Pró-Ética” 2022-2023

As inscrições para a edição 2022-2023 do programa “Empresa Pró-Ética” vão até o dia 31 de janeiro de 2023.

Idealizado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria com o Instituto Ethos, a iniciativa busca incentivar as empresas brasileiras e as multinacionais que atuam no Brasil a implementar, de forma voluntária, medidas para prevenir, detectar e remediar atos de corrupção e fraude, bem como promover uma cultura organizacional de integridade, conforme art. 1º do regulamento do “Empresa Pró-Ética”.

A fim de evitar eventuais problemas no processo de inscrição, é imprescindível que a empresa e o seu representante legal estejam devidamente cadastrados e vinculados na plataforma de autenticação do Governo Federal “acesso.gov.br”. De modo que não é mais necessária a solicitação de acesso ao novo sistema do Programa, o Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade (SAMPI).

Outra mudança também registrada na edição 2022-2023 do programa, é a recusa de inscrições de empresas estatais de quaisquer esferas de governo (federal, estaduais, distrital ou municipais), conforme artigo 10 do Regulamento. No entanto, as empresas estatais, do âmbito federal, podem participar do Prêmio de Boas Práticas em Integridade Pública, que tem a finalidade de identificar, reconhecer e estimular tais condutas no âmbito de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Não há dúvidas que a oportunidade de participar do programa engendra benefícios para além da publicidade positiva trazida pelo selo Pró-Ética. Isso porque a implementação de ações robustas e eficazes voltadas às boas práticas, integridade, ética e transparência, por si, elevam os valores institucionais e financeiros das empresas, propiciando maior credibilidade empresarial, de forma a potencializar o grau de maturidade dos programas de Compliance e Governança das empresas.

Ademais, o programa “Empresa Pró-Ética foi reconhecido como boa prática por organismos internacionais, tais como, Organização dos Estados Americanos (OEA), Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (CDE), Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) e Pacto Global. Através do selo Pró-Ética, a CGU também foi agraciada na 14° edição do prêmio Compliance & Ethics Award, pela Sociedade de Integridade e Ética Corporativa (SCCE, na sigla em inglês).

Quanto aos requisitos de admissibilidade ao programa, serão considerados os seguintes, conforme art. 13 do Regulamento “Empresa Pró-Ética” 2022-2023:

I. Não constar do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), ou do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) por penalidade aplicada em decorrência de Processo Administrativo de Responsabilização;
II. Não constar da Lista Suja do Trabalho Escravo ou Análogo ao Escravo previsto na legislação vigente do Ministério do Trabalho e Previdência;
III. Preencher todas as perguntas do Formulário de Conformidade e apresentar os documentos comprobatórios, na forma como for exigida nas respectivas instruções;
IV. Apresentar as certidões, emitidas no CNPJ da empresa inscrita, que comprovem a regularidade no âmbito federal e trabalhista, e válidas, no mínimo, até a data de envio dos formulários de perfil e de conformidade;
V. Ser signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, promovido pelo ETHOS;
VI. Não estar respondendo a Processo Administrativo de Responsabilização – PAR ou participando de negociação para celebração de Acordo de Leniência de que tratam a Lei nº 12.846/2013, ou sendo monitorada pela CGU em razão de Acordo de Leniência celebrado.

Por fim, cabe ressaltar que o programa “Empresa Pró-Ética” é uma oportunidade para que as empresas, após passarem pela fase de admissibilidade, tenham uma avaliação independente e rigorosa dos Programas de Integridade existentes, com a finalidade de conscientizar o meio empresarial sobre seu relevante papel no enfrentamento da corrupção, reconhecer as boas práticas de promoção da integridade, reduzir os riscos de ocorrência de fraude e corrupção, além de contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de Compliance no ambiente corporativo brasileiro.