Conteúdo Jurídico

26 de junho de 2018

Você está preparado para o eSocial?

Imagem artigo TMP 2018 06 26

por  Edison Carlos Fernandes e Tatiana Maschietto Pucinelli

 

Instituído em 2014 pelo Decreto nº 8.373, o eSocial, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é um sistema de grande utilidade para a unificação de envio de informações ao governo federal, trazendo maior transparência e confiabilidade dos dados transmitidos. Mas, quais são os pontos de atenção que você precisa saber?

O eSocial simplificou o cumprimento das obrigações acessórias, reduzindo o custo e tempo de execução, com a centralização da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Assim, os órgãos e entidades do governo federal receberão de modo simultâneo e preciso os dados de todos os trabalhadores, sendo eles a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social e Ministério do Trabalho.

Em linhas gerais, o eSocial acumulou diversas obrigações acessórias antes transmitidas de forma esparsa, tais como a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, Livro de Registro de Empregados – LRE, Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCT, Guia da Previdência Social – GPS, dentre outros.

Estão sujeitos ao eSocial todos aqueles que contratarem serviços, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas que, em função da relação jurídica e por definições legais, estejam obrigadas a prestar informações aos órgãos trabalhistas, previdenciários e fiscais. Dessa forma, toda a sociedade deverá atentar-se às novidades e alterações advindas com a nova sistemática.

Foi definido pelo Decreto nº 8.373, de 2014, o cronograma para a implementação do eSocial com as fases necessárias a cada empregador. O processo iniciou-se com as empresas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 que, desde janeiro de 2018, possuem a obrigatoriedade de prestar as informações pelo eSocial. O prazo para as demais empresas se iniciará em julho de 2018 e, para os órgãos públicos, o eSocial será obrigatório a partir de janeiro de 2019.

Importante mencionar que o cronograma abarcou as fases de implementação, sendo elas: o cadastro do empregador, dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa, folha de pagamento, substituição da GFIP e compensação cruzada e dados da segurança e saúde do trabalhador. Caso não sejam observados os prazos para o envio de cada uma das fases citadas, o sistema não irá permitir a inclusão dos dados das próximas etapas, por se tratar de fatos conexos. Além disso, os empregadores que não observarem os prazos ficarão sujeitos a penalidades e multas.

 

Se por um lado o eSocial trouxe benefícios a classe trabalhadora com a segurança das informações relativas aos seus direitos tanto na esfera previdenciária quanto na trabalhista, por outro, para além da otimização e agilidade da entrega de diversas obrigações acessórias em apenas um clique, aprimorou também a rapidez da fiscalização e conformidade dos dados transmitidos pelos empregadores.

Por se falar em eSocial, o tema ganhou destaque com a recém-publicada Instrução Normativa nº 1.810, de 2018, já comentada em artigo anterior (“Cartão vermelho para compensação de estimativa mensal”[1]). Em linhas gerais, a normativa possibilitou a compensação de créditos e débitos previdenciários com outros administrados pela Secretaria da Receita Federal, desde que a empresa tenha obrigatoriamente adotado o eSocial. Assim, o contribuinte poderá já na esfera administrativa utilizar-se do mecanismo PER/DCOMP para compensar seus créditos, observada a obrigatoriedade de implementação da comentada sistemática.

Não é por menos que o eSocial merece alguns minutos de sua atenção. Com a nova forma de reunião e transmissão das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, não se afastando a transparência e agilidade dos dados, ou até mesmo a rapidez da fiscalização e a benesse de compensação de créditos e débitos previdenciários com créditos e débitos de qualquer tributo federal, vale a pergunta: afinal, você está preparado para o eSocial?

 

 

[1] https://fflaw.com.br/cartao-vermelho-para-compensacao-de-estimativa-mensal/

 

[:en]Imagem artigo TMP 2018 06 26

por  Edison Carlos Fernandes e Tatiana Maschietto Pucinelli

Instituído em 2014 pelo Decreto nº 8.373, o eSocial, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é um sistema de grande utilidade para a unificação de envio de informações ao governo federal, trazendo maior transparência e confiabilidade dos dados transmitidos. Mas, quais são os pontos de atenção que você precisa saber?

O eSocial simplificou o cumprimento das obrigações acessórias, reduzindo o custo e tempo de execução, com a centralização da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Assim, os órgãos e entidades do governo federal receberão de modo simultâneo e preciso os dados de todos os trabalhadores, sendo eles a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social e Ministério do Trabalho.

Em linhas gerais, o eSocial acumulou diversas obrigações acessórias antes transmitidas de forma esparsa, tais como a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, Livro de Registro de Empregados – LRE, Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCT, Guia da Previdência Social – GPS, dentre outros.

Estão sujeitos ao eSocial todos aqueles que contratarem serviços, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas que, em função da relação jurídica e por definições legais, estejam obrigadas a prestar informações aos órgãos trabalhistas, previdenciários e fiscais. Dessa forma, toda a sociedade deverá atentar-se às novidades e alterações advindas com a nova sistemática.

Foi definido pelo Decreto nº 8.373, de 2014, o cronograma para a implementação do eSocial com as fases necessárias a cada empregador. O processo iniciou-se com as empresas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 que, desde janeiro de 2018, possuem a obrigatoriedade de prestar as informações pelo eSocial. O prazo para as demais empresas se iniciará em julho de 2018 e, para os órgãos públicos, o eSocial será obrigatório a partir de janeiro de 2019.

Importante mencionar que o cronograma abarcou as fases de implementação, sendo elas: o cadastro do empregador, dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa, folha de pagamento, substituição da GFIP e compensação cruzada e dados da segurança e saúde do trabalhador. Caso não sejam observados os prazos para o envio de cada uma das fases citadas, o sistema não irá permitir a inclusão dos dados das próximas etapas, por se tratar de fatos conexos. Além disso, os empregadores que não observarem os prazos ficarão sujeitos a penalidades e multas.

Se por um lado o eSocial trouxe benefícios a classe trabalhadora com a segurança das informações relativas aos seus direitos tanto na esfera previdenciária quanto na trabalhista, por outro, para além da otimização e agilidade da entrega de diversas obrigações acessórias em apenas um clique, aprimorou também a rapidez da fiscalização e conformidade dos dados transmitidos pelos empregadores.

Por se falar em eSocial, o tema ganhou destaque com a recém-publicada Instrução Normativa nº 1.810, de 2018, já comentada em artigo anterior (“Cartão vermelho para compensação de estimativa mensal”[1]). Em linhas gerais, a normativa possibilitou a compensação de créditos e débitos previdenciários com outros administrados pela Secretaria da Receita Federal, desde que a empresa tenha obrigatoriamente adotado o eSocial. Assim, o contribuinte poderá já na esfera administrativa utilizar-se do mecanismo PER/DCOMP para compensar seus créditos, observada a obrigatoriedade de implementação da comentada sistemática.

Não é por menos que o eSocial merece alguns minutos de sua atenção. Com a nova forma de reunião e transmissão das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, não se afastando a transparência e agilidade dos dados, ou até mesmo a rapidez da fiscalização e a benesse de compensação de créditos e débitos previdenciários com créditos e débitos de qualquer tributo federal, vale a pergunta: afinal, você está preparado para o eSocial?

[1] https://fflaw.com.br/cartao-vermelho-para-compensacao-de-estimativa-mensal/

 [:es]Imagem artigo TMP 2018 06 26

por  Edison Carlos Fernandes e Tatiana Maschietto Pucinelli

Instituído em 2014 pelo Decreto nº 8.373, o eSocial, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é um sistema de grande utilidade para a unificação de envio de informações ao governo federal, trazendo maior transparência e confiabilidade dos dados transmitidos. Mas, quais são os pontos de atenção que você precisa saber?

O eSocial simplificou o cumprimento das obrigações acessórias, reduzindo o custo e tempo de execução, com a centralização da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Assim, os órgãos e entidades do governo federal receberão de modo simultâneo e preciso os dados de todos os trabalhadores, sendo eles a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social e Ministério do Trabalho.

Em linhas gerais, o eSocial acumulou diversas obrigações acessórias antes transmitidas de forma esparsa, tais como a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, Livro de Registro de Empregados – LRE, Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCT, Guia da Previdência Social – GPS, dentre outros.

Estão sujeitos ao eSocial todos aqueles que contratarem serviços, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas que, em função da relação jurídica e por definições legais, estejam obrigadas a prestar informações aos órgãos trabalhistas, previdenciários e fiscais. Dessa forma, toda a sociedade deverá atentar-se às novidades e alterações advindas com a nova sistemática.

Foi definido pelo Decreto nº 8.373, de 2014, o cronograma para a implementação do eSocial com as fases necessárias a cada empregador. O processo iniciou-se com as empresas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 que, desde janeiro de 2018, possuem a obrigatoriedade de prestar as informações pelo eSocial. O prazo para as demais empresas se iniciará em julho de 2018 e, para os órgãos públicos, o eSocial será obrigatório a partir de janeiro de 2019.

Importante mencionar que o cronograma abarcou as fases de implementação, sendo elas: o cadastro do empregador, dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa, folha de pagamento, substituição da GFIP e compensação cruzada e dados da segurança e saúde do trabalhador. Caso não sejam observados os prazos para o envio de cada uma das fases citadas, o sistema não irá permitir a inclusão dos dados das próximas etapas, por se tratar de fatos conexos. Além disso, os empregadores que não observarem os prazos ficarão sujeitos a penalidades e multas.

Se por um lado o eSocial trouxe benefícios a classe trabalhadora com a segurança das informações relativas aos seus direitos tanto na esfera previdenciária quanto na trabalhista, por outro, para além da otimização e agilidade da entrega de diversas obrigações acessórias em apenas um clique, aprimorou também a rapidez da fiscalização e conformidade dos dados transmitidos pelos empregadores.

Por se falar em eSocial, o tema ganhou destaque com a recém-publicada Instrução Normativa nº 1.810, de 2018, já comentada em artigo anterior (“Cartão vermelho para compensação de estimativa mensal”[1]). Em linhas gerais, a normativa possibilitou a compensação de créditos e débitos previdenciários com outros administrados pela Secretaria da Receita Federal, desde que a empresa tenha obrigatoriamente adotado o eSocial. Assim, o contribuinte poderá já na esfera administrativa utilizar-se do mecanismo PER/DCOMP para compensar seus créditos, observada a obrigatoriedade de implementação da comentada sistemática.

Não é por menos que o eSocial merece alguns minutos de sua atenção. Com a nova forma de reunião e transmissão das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, não se afastando a transparência e agilidade dos dados, ou até mesmo a rapidez da fiscalização e a benesse de compensação de créditos e débitos previdenciários com créditos e débitos de qualquer tributo federal, vale a pergunta: afinal, você está preparado para o eSocial?

[1] https://fflaw.com.br/cartao-vermelho-para-compensacao-de-estimativa-mensal/